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EU Safety Gate · Report-2008-7

TOPEAK · Banco para bebés

O produto apresenta um risco de lesões devido a defeitos de construção e instruções incompletas de uso: — o produto não esteja equipado com um sistema de retenção e apenas seja fornecida uma barra transversal que restrinja os movimentos da criança. Isso é enganoso para o usuário porque dá uma falsa sensação de segurança, embora a criança possa cair do assento, o que pode levar a lesões na cabeça ou fratura ou abrasão; — as dimensões do produto não satisfazem os requisitos relativos à altura mínima para o lado do banco; — a área dos guardas integrais dos pés é inferior à área mínima exigida e não são exigidas correias de retenção dos pés; — o aviso e a instrução são insuficientes. O produto não cumpre a norma europeia pertinente EN 1434.

Publicado
22 de fevereiro de 2008
Autoridade notificadora
Eslovénia
Catálogo verificado
30 de julho de 2026
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Verifique a medida de autoridade e o alerta original.

Tipo de operador económico que tomou as medidas notificadas: Outros. Categoria de medida: Retirada voluntária do mercado. Data de entrada em vigor: Desconhecido

Alerta de fonte oficial
Referência do Safety Gate
0229/08
Modelo
H-TCSO1-GB 9/03 (serial number), 768661110642.
Códigos de barras validados por dígito de verificação
768661110642
Categoria
Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Tipo de risco
Ferimentos
País de origem
Taiwan

Uma cadeira de criança para ciclos tipo Baby Seat TOPEAK, produzido pela TOPEAK, TAIWAN é projetado para o transporte de crianças na parte de trás dos ciclos, que deve ser transportado com um transportador. O produto é útil para uma criança de 1 a 4 anos e uma massa de 9 kg a 18 kg. Está previsto que a criança se sente no banco e seja fixada com o sistema de retenção. Os pés da criança estão instalados em correias de retenção especialmente concebidas. O banco tem as seguintes dimensões: — largura: 300 mm - comprimento: 230 mm - comprimento mínimo da espinha dorsal: 480 mm - altura mínima do porta-pés: 70 mm - superfície mínima da precinta de retenção: — 260 mm.