EU Safety Gate · Report-2008-7
TOPEAK · Banco para bebés
O produto apresenta um risco de lesões devido a defeitos de construção e instruções incompletas de uso: — o produto não esteja equipado com um sistema de retenção e apenas seja fornecida uma barra transversal que restrinja os movimentos da criança. Isso é enganoso para o usuário porque dá uma falsa sensação de segurança, embora a criança possa cair do assento, o que pode levar a lesões na cabeça ou fratura ou abrasão; — as dimensões do produto não satisfazem os requisitos relativos à altura mínima para o lado do banco; — a área dos guardas integrais dos pés é inferior à área mínima exigida e não são exigidas correias de retenção dos pés; — o aviso e a instrução são insuficientes. O produto não cumpre a norma europeia pertinente EN 1434.
- Publicado
- 22 de fevereiro de 2008
- Autoridade notificadora
- Eslovénia
- Catálogo verificado
- 30 de julho de 2026
Verifique a medida de autoridade e o alerta original.
Tipo de operador económico que tomou as medidas notificadas: Outros. Categoria de medida: Retirada voluntária do mercado. Data de entrada em vigor: Desconhecido
Alerta de fonte oficialIdentificação do produto
- Referência do Safety Gate
- 0229/08
- Modelo
- H-TCSO1-GB 9/03 (serial number), 768661110642.
- Códigos de barras validados por dígito de verificação
- 768661110642
Classificação
- Categoria
- Artigos de puericultura e equipamento para crianças
- Tipo de risco
- Ferimentos
- País de origem
- Taiwan
Descrição do produto
Uma cadeira de criança para ciclos tipo Baby Seat TOPEAK, produzido pela TOPEAK, TAIWAN é projetado para o transporte de crianças na parte de trás dos ciclos, que deve ser transportado com um transportador. O produto é útil para uma criança de 1 a 4 anos e uma massa de 9 kg a 18 kg. Está previsto que a criança se sente no banco e seja fixada com o sistema de retenção. Os pés da criança estão instalados em correias de retenção especialmente concebidas. O banco tem as seguintes dimensões: — largura: 300 mm - comprimento: 230 mm - comprimento mínimo da espinha dorsal: 480 mm - altura mínima do porta-pés: 70 mm - superfície mínima da precinta de retenção: — 260 mm.
