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EU Safety Gate · Report-2010-33

JUMPER X · Cadeira de carga - PIRATZ

O produto representa um risco de lesões e um risco químico porque: — na zona de acesso da criança, de ambos os lados, entre a construção do veículo e o banco, existem lacunas acessíveis, onde os dedos de uma criança podem ser presos; — a folha de plástico da barra horizontal frontal contém 0,76 %, em peso, de ftalato de dibutilo (DBP). De acordo com o Regulamento REACH, os ftalatos DEHP, DBP e BBP são proibidos em todos os brinquedos e artigos de puericultura, enquanto os ftalatos DINP, DIDP e DNOP são proibidos quando o brinquedo ou o artigo de puericultura podem ser colocados na boca pelas crianças. O produto não cumpre a norma europeia pertinente EN 1888.

Publicado
20 de agosto de 2010
Autoridade notificadora
Eslováquia
Catálogo verificado
30 de julho de 2026
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Verifique a medida de autoridade e o alerta original.

Tipo de operador económico que tomou as medidas notificadas: Outros. Categoria de medida: Paragem voluntária de vendas pelo distribuidor. Data de entrada em vigor: Desconhecido

Alerta de fonte oficial
Referência do portão de segurança
1256/10
Modelo
Unknown
Categoria
Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Tipo de risco
Químico, Ferimentos
País de origem
Polónia

Carrinho preto-violeta combinado e cadeira de mão equipada com bolsa, cesta e muuff pé. Tem quatro rodas infláveis, as dianteiras estão girando, as traseiras equipadas com dispositivos de travagem. Marcação no produto - Jumper X, Takko, modelo PIRATZ, avisos.