EU Safety Gate · Report-2008-48
Hemar · Lâmpada de mesa de cerâmica
Os produtos representam um risco de choque elétrico porque: — não existe uma proteção eficaz (ancoragem do cabo) contra a força de torção, - os suportes das lâmpadas não são assegurados contra a soltura ou rotação, - não há transformador que gere SELV (extra baixa tensão-24 V) ou um conversor de degraus fornecido com as lâmpadas. Os produtos não cumprem a Diretiva de Baixa Tensão e a norma europeia relevante EN 60598.
- Publicado
- 05 de dezembro de 2008
- Autoridade notificadora
- Hungria
- Catálogo verificado
- 30 de julho de 2026
Verifique a medida de autoridade e o alerta original.
Tipo de operador económico a quem as medidas foram ordenadas: Outros. Categoria de medida: Retirada do mercado e retirada dos consumidores encomendadas pelas autoridades. Data de entrada em vigor: Desconhecido
Alerta de fonte oficialIdentificação do produto
- Referência do portão de segurança
- 1424/08
- Modelo
- HY06, bar code: 5904543091103
- Códigos de barras validados por dígito de verificação
- 5904543091103
Classificação
- Categoria
- Equipamento de iluminação
- Tipo de risco
- Choque elétrico
- País de origem
- República Popular da China
Descrição do produto
Lâmpadas portáteis sob a forma de cão ou esquilo, que podem, portanto, ser atraentes para as crianças e utilizadas como brinquedos. As lâmpadas não estão equipadas com um transformador que gera SELV (tensão extrabaixa) ou um conversor de passo para baixo fornecido a. c. Principais componentes das luzes: Suporte da lâmpada de plástico E14 (ZM 05001 E14 HD88 250V 2A T210.º CE 0,5 - 1,5 mm²); interruptor inserido no cabo (Patente 99332137.2 99238813.9 KETI 303 2/250~ CE+marcas de homologação); tomada de rede (KENIC 35 KE-21 2.5A 250V~" + marcas de homologação); cabo de alimentação da rede (CCC AO36162 227IEC52(RVV) 300/300V 2 x 0,75 mm² N/15382 H03VVH2-F 2 x 0,75 mm² LEADER TOP RESOURCES" + marcas de homologação). Dimensões: 10 cm x 9 cm x 27 cm Especificações técnicas: 230V, 50 Hz, 1xE14 max: 40 W, Classe II.
