EU Safety Gate · Report-2024-40
BBEST · MANTRA V2
O sistema de retenção para crianças não impede suficientemente o deslocamento vertical da cabeça em caso de acidente. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva Segurança Geral dos Produtos nem com o Regulamento UNECE n.o 44.
- Publicado
- 04 de outubro de 2024
- Autoridade notificadora
- Espanha
- Catálogo verificado
- 30 de julho de 2026
Verifique a medida de autoridade e o alerta original.
Tipo de operador económico a quem as medidas foram ordenadas: Importador. Categoria de medida: Recolha do produto junto dos utilizadores finais. Data de entrada em vigor: 20/12/2023 · Tipo de operador económico a quem as medidas foram ordenadas: Importador. Categoria de medida: Destruição do produto. Data de entrada em vigor: 20/12/2023
Alerta de fonte oficialIdentificação do produto
- Referência do Safety Gate
- A12/02752/24
- Modelo
- ECE R44/04 224-53647
- Códigos de barras validados por dígito de verificação
- 8436015314795
Classificação
- Categoria
- Artigos de puericultura e equipamento para crianças
- Tipo de risco
- Ferimentos
- País de origem
- República Popular da China
Descrição do produto
Cadeira auto para crianças, destinada a crianças com um peso compreendido entre 9 e 36 kg.
